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Nota COSEMBA

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ALERTA À POPULAÇÃO BAIANA

MAIS MÉDICOS E MENOS SAÚDE

 

As entidades médicas baianas representadas pelo Conselho Superior das Entidades Médicas (COSEMBA) vêm a público expor o seguinte:

O Programa Mais Médicos para o Brasil, criado pelo Governo Federal em 2013, funcionou com a sofisma de implementar sob três eixos (Provimento Emergencial de Médicos, Educação e Infraestrutura) a melhoria na qualidade da assistência na Atenção Básica e cobertura de vazios assistenciais.

A partir de 2019, o Governo Federal manteve e ampliou a cobertura, acrescentando o Programa Médicos pelo Brasil, e sem a necessidade de contratar médicos estrangeiros sem a revalidação de diplomas.

Como exemplo desta falácia, que se pretende repetir, deve ser lembrado que contraditoriamente, Salvador possuía uma relação de 4 médicos/1.000 habitantes, melhor do que o Reino Unido, e mesmo assim se inscreveu no Programa Mais Médicos.

Por óbvio que Salvador com orla marítima admirada em todo mundo, não se pode classificar como uma cidade sertaneja, desprovida dos encantos do capitalismo. Vale ressaltar que vimos muitos profissionais cubanos se estabelecendo em municípios mais próximos e até nas capitais, em lugar de outros colegas, e não necessariamente nos rincões distantes, como preconizado.

De início foi proposta a importação de profissionais altamente qualificados em atenção básica, inclusive com pós-graduação. O que ocorreu foi a contratação de profissionais que vieram fazer curso de aperfeiçoamento, supostamente com supervisão e tutoria de médicos brasileiros regularmente inscritos. Estes profissionais não se submeteram à revalidação de seus diplomas espancando o dispositivo contido na Lei nº 9.394, de 20/12/1996, no § 2º, do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Houve a “dispensa de tradução juramentada”, na Lei 12.871 de 22/10/2013, no seu Art. 15, que não garante sequer a comprovação e graduação em medicina, podendo assim causar riscos e danos na assistência aos pacientes.

Diferentemente dele, o projeto “Médicos pelo Brasil”, criado em 2019, é uma política de provimento médico federal para a Atenção Primária à Saúde, executada pela Adaps sob a supervisão do Ministério da Saúde. O principal objetivo da iniciativa é levar assistência médica de qualidade para as pessoas que vivem em regiões de difícil acesso e alta vulnerabilidade. Sofreu reformulação pela Lei 13.958/2019, que exigiu a comprovação do Revalida para os médicos formados no exterior.

Os números não costumam mentir. Da análise do Ministério da Transparência de 2017 é possível concluir que o Programa Mais Médicos é em verdade um Programa de Menos Médicos. Em todo o Brasil a atenção básica contava com 47 mil médicos. Depois da implantação do programa em 2013 até 2015 foram contratados 18 mil profissionais, mas a soma é de 54.525 em atividade. E pasmem, a Bahia foi a campeã nesta prática. As prefeituras dispunham de 3.400 médicos. Com a implantação do PMM foram contratados 1.600 profissionais que somados chegam a 4.000 médicos em atendimento. Mil médicos a menos do que o contratado. E o pano de fundo para as prefeituras foi, regra geral, a estratégia para desoneração das suas despesas.

Dado relevante foi a destinação dos recursos para o contrato Brasil/OPAS/Cuba por meio da “Sociedade Mercantil Cubana Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos - CSMC”, supostamente uma empresa que vende serviços profissionais. Segundo ainda o Ministério da Transparência até o primeiro trimestre de 2017 o governo federal havia repassado à OPAS - encarregada do pagamento dos médicos cubanos – R$ 4 bilhões. Entretanto, o Ministério da Saúde não apresentou comprovantes para justificar repasses de R$ 316 milhões.

Para a mídia e para a população menos informada, o ‘Mais Médicos’ é uma forma de demonstrar o que o governo está fazendo. Subsidiariamente, este Programa, instituído inicialmente através da MP nº. 621 de 08.07.2013, revela o lado pouco democrático do governo e coloca a população contra os médicos, como se fossem eles os responsáveis por tal situação e pela Política de Formação de Recursos Humanos em Saúde.” Esta foi a avaliação da Professora   da   Escola   de   Administração   da   Ufba, sanitarista e advogada, Vera Lúcia Peixoto S. Mendes, referindo-se às políticas de recursos humanos do Ministério da Saúde.

A população precisa entender que sequer existe política de recursos humanos para o Sistema Único de Saúde, posto que a Lei A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990), em seu capítulo II, no qual trata dos recursos humanos, dedicou apenas três artigos que ainda assim silenciam quanto a contratação, composição, remuneração e carreira daqueles que desejam se dedicar à assistência no serviço público.

Fica claro que este programa é destituído dos mais elementares princípios do respeito à Dignidade da Pessoa Humana, posto que impõe à população assistência à saúde que ninguém se submeteria, exceto num regime político autoritário, déspota e totalitário.

Cumprindo seu papel o COSEMBA coloca-se à disposição da sociedade baiana para debater exaustivamente o tema e apresentar proposta visando contribuir com a melhoria da qualidade da assistência à saúde da população.

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