A solicitação de exames de urina ou sangue para saber se o candidato a uma vaga de emprego faz uso de drogas ilícitas foi considerada eticamente inaceitável pelo plenário do CFM. O assunto é tema do Parecer 26/12, apresentado pelo conselheiro representante de Minas Gerais, Hermann von Tiesenhausen.
A opinião baseou-se em princípios do Código Civil, da Constituição Federal e do Código de Ética Médica (CEM). O documento aprovado pelo CFM diz que “os exames exigidos pela empresa devem ser aqueles previstos na legislação específica, visando sempre a avaliação da capacidade laborativa do empregado, caracterizando- se discriminatória qualquer exigência que extrapole os requisitos técnicos para a função a ser exercida”.
O parecer lembra também “a fragilidade dos testes para substâncias canabinoides, opiáceos e outras que têm seus testes toxicológicos, tanto sanguíneos como urinários, com resultados negativos após a suspensão da droga por cerca de três a trinta dias, o que demonstra cabalmente a fragilidade desses testes toxicológicos”.
Quanto à seleção de candidatos para atuação em áreas de risco, tanto públicas quanto privadas, o CFM orienta: “A alternativa é um exame pré-admissional rigoroso, com exame psicológico e testes específicos, além de avaliação psiquiátrica”. Saiba mais consultando a íntegra do documento em http://bit.ly/PzUI72.
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