A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 1019/11, do deputado Mandetta (DEM-MS), que torna crime a conduta de gestante e de seu parceiro que se recusem a tratar doença que possa causar dano permanente ao feto ou sua morte.
Pela proposta, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), os infratores ficarão sujeitos à detenção de um a três anos.
O relator na comissão, deputado José Linhares (PP-CE), argumentou que a proposta está de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde para prevenir a transmissão do vírus HIV e da sífilis da gestante para o feto.
“Sendo estes e outros males, como a toxoplasmose, passíveis de detecção durante a gestação, não se justifica que os pais submetam o feto a riscos”, disse.
Linhares lembrou que o uso da terapia antirretroviral para a gestante soropositiva, os cuidados no momento do parto e com o recém-nascido nos primeiros meses de vida, entre outras medidas, permitem que o risco de transmissão caia para até 2% dos casos.
A sífilis congênita, segundo o parlamentar, ainda apresenta altas taxas de transmissão por falta de acompanhamento pré-natal da mãe e do feto.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.
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